O pedido de inconstitucionalidade sobre a lei de cotas de 20% para negros e indígenas em vagas de concurso público do poder executivo do Rio de Janeiro foi negado pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) nesta segunda-feira (23/09). A solicitação foi feita pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ). Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.
De acordo com o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal. A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.
Fonte: Última Instância