O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (7/10) o recurso (agravo regimental) ajuizado pelo Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio) contra a liminar que obrigou os professores da rede municipal de ensino do Rio a voltar a trabalhar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Os professores do município iniciaram o movimento no dia 8 de agosto.
O Órgão Especial do tribunal seguiu o entendimento do relator, Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que, em seu voto, argumentou que “a conduta da categoria, ao manter o estado de paralisação, gera inúmeros prejuízos e afeta mais de 600 mil alunos da rede pública de ensino, restando configurado o abuso do direito”.
Em seu voto, o magistrado também autorizou o município, se este assim achar conveniente, a cortar o ponto dos grevistas a partir do dia 3 de setembro, data em que o Sepe foi intimado da liminar.
Na sessão desta segunda-feira, o Órgão Especial decidiu ainda, por sugestão do desembargador Henrique Figueira, que o tribunal deve fazer uma audiência de conciliação e instrução entre o sindicato e o município, em data ainda a ser marcada.
Fonte: Última Instância