Acessar processos que estão nos arquivos do Judiciário paulista já não vai custar nada ao interessado. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (24/8) o fim da taxa de desarquivamento, depois que a cobrança foi considerada inconstitucional. O comunicado, publicado noDiário da Justiça Eletrônico, diz que o serviço será gratuito “até que haja lei regulamentando a matéria”.
O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, havia fixado taxa de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais.
Embora uma lei estadual tenha delegado ao conselho o papel de estipular esses valores, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que a fixação em si dos valores só poderia ser feita por norma legislativa, e não administrativa. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados.
Leia o comunicado divulgado pelo TJ-SP:
COMUNICADO 433/2015 (Protocolo 2013/178069)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.
Fonte: Migalhas