A Décima Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a citação dos empresários Thor de Oliveira Batista e seu pai, Eike Batista, em execução por quebra de contrato celebrado com a família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, que foi morto em acidente automobilístico. O ciclista foi morto em março de 2012.
A decisão judicial informa que pai e filho devem ser citados para o pagamento: “citem-se os executados para pagamento do crédito noticiado na inicial, na forma do artigo 652 do CPC. Honorários advocatícios em 10% para o caso de ausência de pagamento, por se tratar de ação autônoma de execução (título executivo extrajudicial)”.
Histórico – Thor Batista foi condenado a pena de dois anos de detenção em razão da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor em face do ciclista Wanderson. O crime ocorreu em 17 de março de 2012, na Rodovia BR-040, quando o empresário viajava de Petrópolis para o Rio de Janeiro.
O réu também teve suspenso o direito de dirigir veículos pelo mesmo período da pena condenatória, e sua pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Fonte: Fato Notório