Tenente-coronel do Exército é condenado por desvio de alimentos

O Superior Tribunal Militar deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Militar e condenou um tenente-coronel do Exército e um empresário pelo crime de estelionato – eles foram acusados de desvio de carnes e outros gêneros alimentos de uma unidade do Exército localizada no município de Nova Santa Rita (RS).

Caso – De acordo com informações do STM, os dois réus foram acusados de forjar notas fiscais e desviarem, aproximadamente, 16 toneladas de alimentos, totalizando prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos.

Na época dos fatos, entre 1999 e 2001, o militar acusado chefiava o centro de operações de suprimento e era subcomandante da unidade do Exército. A denúncia do MPM narrou que o tenente-coronel O.S. tinha o hábito de liquidar despesas de produtos adquiridos pelo quartel sem que as mercadorias terem sido, efetivamente, entregues.

O Ministério Público Militar  apontou que o empresário M.S., fornecedor dos alimentos ao Exército, e outros quatro militares também estariam envolvido nos desvios.

A Auditoria Militar de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente e condenou o tenente-coronel somente quanto ao crime de falsidade ideológica – todos os acusados foram absolvidos em relação aos crimes de peculato e estelionato. O órgão ministerial recorreu da decisão.

STM – Relatora do apelo, a ministra Maria Elizabeth reformou a decisão recorrida: “Incontestável o conluio dos corréus que, sistematicamente, causavam à Administração Militar um proposital descontrole fiscal. Valeu-se, o oficial, da desorganização da Unidade Militar onde servia, concentrando em suas mãos o efetivo controle do pagamento e do recebimento dos gêneros alimentícios, tendo, inclusive, destruído documentos para não deixar vestígios”.

A magistrada também reconheceu a participação do empresário civil nos crimes: “Atuou de má-fé, praticando atos ardilosos e enganosos, com o intuito de lesar o patrimônio público e ludibriar pessoas. Fraudou os contratos com a Administração no momento em que deixou de cumprir deveres e obrigações pactuadas”.

O.S. foi condenado à pena de cinco anos, 10 meses e 16 dezesseis dias de reclusão pela prática do crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar). O empresário também foi condenado por estelionato e sua pena foi fixada em quatro anos e um mês de reclusão. O STM manteve a condenação do militar pelo crime de falsidade ideológica.

Fonte: Fato Notório

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