A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve como tempo de serviço público efetivo, contagem de período em que servidor permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração pública. Segundo entendimento não houve má-fé do servidor devendo ser o benefício mantido. Caso – Servidor da Universidade Federal de Santa […]
Leia Mais... →