Não se admite a utilização do Habeas Corpus em substituição à revisão criminal, uma vez que se trata de condenação definitiva. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao negar Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico Eduardo Quadros Spínola, condenado a […]
Leia Mais... →