O juízo da 12ª vara Federal de SP concedeu liminarmente a um servidor público, pai solteiro, o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. Para o magistrado, “não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros […]
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