A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que uma escola matricule uma criança no 1º ano do ensino fundamental mesmo sem possuir idade mínima exigida pelo Ministério da Educação. Para a 5ª Câmara, negar a matricula ofende frontalmente os princípios constitucionais da […]
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