O fato de uma união estável ser homoafetiva não é um fundamento jurídico para descaracterizar a relação de dependência entre os companheiros, que têm reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal a igualdade de tratamento às relações heteroafetivas. A afirmação é do desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do […]
Leia Mais... →