Empresa que não tem empregados é isenta de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, responsável por unificar a Jurisprudência da corte. “O […]
Leia Mais... →