O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela Procuradoria Geral da República para questionar omissão legislativa parcial do Congresso Nacional por ausência de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac. A decisão unânime tem […]
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