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Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto. Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, […]

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