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Ação coletiva deve ser ajuizada no estado do sindicato

Ações coletivas contra autarquias e fundações federais devem ser ajuizadas no estado em que o sindicato possua base territorial. Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal declinou competência para analisar uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de […]

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