A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que definiu a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços em operações de leasing. Com a decisão estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de ISS que estejam dentro do acórdão.
Caso – A Primeira Seção realizou julgamento no ano de 2012 e decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre as operações de leasing.
O município de Tubarão (SC), se sentiu prejudicado com a decisão e solicitou liminarmente, em embargos de declaração, que a determinação fosse suspensa para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça.
Segundo o município a decisão representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing, salientando liminarmente que a abrupta mudança na jurisprudência tem forte impacto financeiro nos cofres municipais.
O ente federado invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão.
Decisão – O ministro relator da matéria, Napoleão Nunes Maia Filho, proferiu decisão monocrática, como o acórdão ainda não transitou em julgado, entendeu ser prudente a concessão de medida liminar
Assim, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.
Clique aqui e veja o processo (REsp 1060210).
Fonte: Fato Notório