Supremo nega pedido de prisão domiciliar para Roberto Jefferson

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Por cinco votos a três, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado à 7 anos de prisão no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão do colegiado ocorreu no julgamento de recurso apresentado pela defesa de Jefferson contra a decisão monocrática de Joaquim Barbosa, antigo relator do caso, que rejeitou o pedido de conversão do regime sob a alegação de ausência de doença grave atestada por junta médica oficial.

À época, o ex-presidente do Supremo também sustentou que o sistema penitenciário do Rio de Janeiro tinha condições de oferecer a dieta adequada e o acompanhamento médico e nutricional prescritos para o tratamento do condenado.

Segundo os advogados do ex-deputado, ele sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, tem histórico de obesidade mórbida e foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.

O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão, seguiu o entendimento de seu antecessor e confirmou que, segundo o laudo oficial elaborado por médicos do Instituto Nacional do Câncer em dezembro de 2013, Jefferson “não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. O mesmo laudo destaca que, embora exija o uso continuado de medicamentos, seu estado clínico não demanda a sua permanência domiciliar fixa.

Barroso lembrou ainda que adotou neste caso a mesma postura aplicada no julgamento do pedido de prisão domiciliar de José Genoino, também negado pelo plenário da Corte.

Além de Barroso, negaram o pedido de Jefferson os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu divergência por entender que o caso não é o mesmo de Genoino, uma vez que Jefferson se submeteu a uma “severa cirurgia no pâncreas”, e sua situação médica é mais delicada do que pressão alta e cardiopatia, como era o caso de Genoino.

Acompanharam o voto de Fux os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo.

Fonte: Última Instância

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