Subprocurador-Geral da República explica convite feito ao presidente da Siemens para palestra

Em resposta à imprensa, que no final da semana passada divulgou o convite realizado pelo MPF (Ministério Público Federal) a Paulo Stark, presidente da Siemens Brasil, para a realização de uma palestra voltada à procuradores federais, a assessoria de comunicação da PGR (Procuradoria Geral da República) publicou uma nota de esclarecimento sobre o ocorrido. No comunicado, o Subprocurador-Geral da República, Antonio Fonseca, assume a responsabilidade pelo convite, e explica que o mesmo se deu, pois, o objetivo do órgão era expor uma palestra sobre a política privada de incentivo à delação, conhecida como “ética e compliance”.

O informe detalha que a 3ª Câmara do Coordenação e Revisão do MPF, do qual Fonseca é coordenador, não tem qualquer interesse em tratar do suposto cartel do Metrô de São Paulo. De acordo com o órgão, a visita tinha o foco voltado “nas boas práticas, que permitam resgatar a integridade do mercado”.  Segundo a PGR, a postura adotada pela Siemens, quando aceitou delatar os esquemas de cartel, é “um exemplo a ser seguido”. “Delatar não santifica o delator, mas salva o Brasil”, afirma o comunicado.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Coordenador da 3ª Câmara do MPF esclarece a imprensa convite feito a Siemens

O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (dedicada ao consumidor e à ordem econômica), Suprocurador-Geral da República Antonio Fonseca, assume a responsabilidade pelo convite formulado ao senhor Paulo Stark, Presidente da Siemens Brasil, gesto divulgado em tom sensacionalista por jornal paulista. O convite foi para expor sobre a política privada de incentivo à delação, conhecida como “ética e compliance”, adotada pela empresa em 2007, aplicada para frente e para trás, no mundo todo. Graças a essa política, foi possível abrir processo contra o chamado cartel do metrô de São Paulo.

O coordenador da 3ª Câmara não tem qualquer interesse em tratar do referido cartel, por três motivos: ele não é uma autoridade criminal; já conhece documentalmente os fatos que deram origem ao controle antitrustre; e o assunto da investigação criminal está sob sigilo. O foco da 3ª Câmara é nas boas práticas, que permitam resgatar a integridade do mercado. Há mais de 3 meses o coordenador da 3ª Câmara está envolvido nesse assunto, desde o projeto que se transformou na Lei nº 12.846/2013, sobretudo no desenvolvimento da ferramenta prevista no inciso VIII do seu art. 7º. Essa é a motivação do convite feito à Siemens, porque somente ela até agora escolheu delatar em decorrência de um programa de compliance. Qual a efetividade do programa? De que maneira são os empregados incentivados a delatar? Como são avaliados os riscos da delação? Quais os princípios ou diretrizes que orientam os oficiais de compliance? Existe um padrão de programa que a empresa segue? As respostas a essas e outras indagações somente podem ser enriquecidas pela experiência, muito escassa no Brasil.

Comprometido com a promoção das boas práticas, o coordenador da 3ª Câmara está convencido de que, para resolver os problemas de propina e corrupção, precisamos que 100 grandes empresas delatem as mazelas da economia brasileira. Nesse sentido, a Siemens pode ser considerada um exemplo que deve ser seguido. Delatar não santifica o delator, mas salva o Brasil. O coordenador da 3ª Câmara respeita aqueles que não concordam com a sua visão, mas continuará no esforço de levar adiante a política da Câmara que ele lidera de, pelas boas práticas, devolver à sociedade brasileira uma economia com mais integridade, capaz de atrair investimentos limpos.

Fonte: Última Instância

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