A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou o mérito e negou o pedido de concessão de ordem de habeas corpus (HC 206159) impetrado em favor de Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro do Flamengo, acusado de ser autor da morte de sua ex- amante, Elisa Samúdio.
De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os ministros do colegiado consideraram fundamentada a decisão que mantém o ex-goleiro preso. Relator do HC, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou em seu voto que a periculosidade do paciente é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.
O jogador de futebol está preso há pouco mais de um ano, acusado de homicídio. Apesar do corpo da suposta vítima não ter sido localizado, investigações policiais apontam que Bruno e outras oito pessoas estariam envolvidas no crime, que teria sido motivado pelo pedido de pensão formulado pela vítima.
Decisão – Reis Júnior explicou que, diferente do entendimento dos impetrantes, as condições favoráveis do réu, isoladamente, não podem garantir a sua liberdade. Bruno teria endereço fixo, é arrimo de família e já entregou o seu passaporte. Destacaram, ainda, que cinco dos noves acusados respondem pelo crime em liberdade.
O magistrado explanou em sua decisão que o STF tem entendimento de que não é possível a prisão automática após sentença de pronúncia, a exceção é quando são mantidos outros requisitos que originaram o decreto de prisão preventiva. Bruno foi preso preventivamente e, posteriormente, a prisão foi mantida com a sua sentença de pronúncia.
Sebastião Reis Júnior destacou que a fundamentação contida na sentença de pronúncia explana que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus. O julgador disse que os acusados do crime mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo sequer foi encontrado.
Fonte: Fato Notório