A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou o recolhimento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal. Para a maioria dos ministros, os juros devem ser tributados porque são uma remuneração ao contribuinte. No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o entendimento foi de que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos. Dessa forma, seriam acréscimo ao patrimônio da empresa, por isso incidiria a tributação. O caso foi analisado como recurso repetitivo. De acordo com advogados, o entendimento conflita com outras decisões proferidas pelo STJ, duas delas também em recurso repetitivo, nas quais também se discutiu a não tributação dos juros de mora. As informações são do jornal .
Fonte: Valor Econômico.