O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, editou resolução dizendo que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais.
Caso não queira viajar, o presidente poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro. Se escolher um ministro, deverá obedecer a ordem de antiguidade. E quem já tiver viajado antes, será excluído da lista.
A passagem será em classe executiva. Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal, a fim de facilitar a consulta pública.
Cota de passagens – Cada ministro terá uma cota para emissão de bilhetes aéreos. O valor estabelecido é de R$ 45.564,77, que será repassado anualmente a cada magistrado. O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício.
Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus estados de origem, não cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.
Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados. A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.
Fonte: Fato Notório