STJ desonera pai de prestar alimentos à filha maior que estaria cursando mestrado

Ministra do STJ, Nancy Andrighi

Ministra do STJ, Nancy Andrighi Foto: TSE

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior que estaria cursando mestrado. Segundo entendimento da Turma o dever de contribuir para a criação dos filhos se prorroga somente até a conclusão do curso de graduação pelo alimentado.

Caso – Filha ajuizou ação de alimentos em face do pai pleiteando valores mensais diante do fato de estar cursando mestrado e desta forma ser impedida de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

Segundo a autora, embora seja maior, e tenha concluído curso superior, não tem condições de cursar mestrado e trabalhar, o que desta forma lhe garantiria o sustento pelo genitor.

Em sede de primeiro grau o pleito foi julgado improcedente, tendo a autora apelado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e obtendo êxito, sendo determinado que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

Ao recorrer perante o STJ, o genitor afirmou que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, e esta somente em caráter excepcional, se estende até a conclusão do curso superior, o que não ocorre no caso dos autos, afirmando que a pensão não pode persistir sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

A autora por sua vez sustentou que os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação a comprovação de que o filho não consegue manter-se durante os estudos, não importando o advento da maioridade, não obtendo êxito a autora.

Decisão – A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, afirmou primeiramente que não deve ser imposta aos pais, de forma perene, o estímulo à qualificação profissional dos, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar que advém do parentesco para torná-la eterno dever de sustento, salientando que o objetivo é apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado.

Segundo a ministra relatora, “os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”.

Fonte: Fato Notório

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