No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, a magistrada constatou divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
Em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, a 2ª Seção do STJ decidiu que a cobrança da TAC (tarifa de abertura de crédito) e da TEC (tarifa de emissão de carnê ou boleto) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Acórdãos suspensos
As reclamações foram ajuizadas pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, banco Bradesco S/A e BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, e apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Fonte: Última Instância