STF vai definir a terceirização de mão de obra no país

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O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em processo que trata da terceirização de mão de obra. A relatoria do processo é do ministro Fux.

Restaram vencidos os ministros Rosa da Rosa, Lewandowski e Teori Zavascki. Não se manifestaram os ministros JB e Cármen Lúcia.

thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim. O ministro Fux assim se pronunciou:

Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”

O processo trata de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da JT que a condenou por terceirização ilegal. No caso, o MPT sustentou que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento, e “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.

  • Processo relacionado : ARExt 713.211

Fonte: Migalhas

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