Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal receberam, na sessão de ontem (21/03), denúncia formulada em face do deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) – líder do partido na Câmara dos Deputados.
Acusação – Eduardo Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal, nos autos de inquérito (INQ 2984), pela suposta prática do crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).
Narra a acusação da Procuradoria-Geral da República que Eduardo Cunha teria, supostamente, utilizado cinco documentos falsos – ciente da falsidade – em processo contra si que tramitou perante o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
Quatro dos documentos teriam sido falsificados por Hélio Fischberg, subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro à época dos fatos; o quinto documento teria sido falsificado por Jaime Samuel Cukier, então advogado do deputado federal. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.
Exame grafotécnico confirmou que apenas a assinatura de Fischberg era autêntica. O órgão ministerial acusou o deputado federal de se associar ao advogado e ao procurador de Justiça para utilizar documentos do MP/RJ de forma criminosa.
Decisão – Relator da matéria, Gilmar Mendes votou pelo recebimento da denúncia e a consequente abertura de ação penal: “a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da persecução penal contra o denunciado”.
Luiz Fux abriu divergência na matéria, votando pela rejeição da denúncia. O magistrado apontou que a acusação não teria descrito o suposto envolvimento entre as partes que atestaria o uso dos documentos de má-fé – Fux apontou que não há dúvidas da falsificação, entretanto, não há provas do conhecimento prévio de Eduardo Cunha.
6 x 3 – O voto de Gilmar Mendes foi acolhido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa. A divergência de Luiz Fux foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Fonte: Fato Notório