Sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, realizada na noite de ontem (10/04), deliberou que os inquéritos que forem autuados a partir de agora na suprema corte, serão identificados com o nome do completo do indiciado – e não apenas a utilização das iniciais, como vinha acontecendo atualmente.
A sistemática da utilização do nome completo do indiciado na autuação dos processos ocorria desde a promulgação da Constituição de 1988, entretanto, o método foi substituído pelo uso das iniciais dos nomes durante a gestão do presidente Antonio Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal.
Decisão – Relator da matéria, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela modificação e a consequente divulgação do nome completo dos indiciados na autuação dos inquéritos, em abril do ano passado.
Luiz Fux entregou seu voto vista nesta quarta e abriu divergência na matéria. O ministro votou pela manutenção da divulgação apenas das iniciais dos nomes dos indiciados. Em seu entendimento, é de responsabilidade do relator do inquérito a decisão de manter, ou não, o sigilo do nome, em decisão fundamentada.
O magistrado ponderou que a utilização de iniciais nos inquéritos em trâmite no STF era uma garantia contra “juízos apressados e errôneos”. Luiz Fux destacou que cerca de 90% das denúncias que chegam à suprema corte são arquivadas – não se tornam ações penais.
Placar – O fim da utilização apenas das iniciais dos nomes dos investigados foi acolhida por sete votos a quatro. O voto de Ayres Britto foi acompanhado pelos ministro Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa (presidente), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Rosa Weber da Rosa, Teori Zavascki e José Celso de Mello.
A divergência de Luiz Fux foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fonte: Fato Notório