O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) da ação penal envolvendo o senador Ivo Cassol (PP-RO) está previsto para esta quarta-feira (7/8). O político e mais oito réus são acusados de fraudes em licitações e de formação de quadrilha. Os fatos aconteceram na época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Se as penas aplicadas forem baixas, poderá haver prescrições.
Em 2011, o caso chegou ao STF e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A denúncia foi oferecida em 2004 pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat. O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça porque, na época, Cassol era governador de Rondônia. O processo chegou ao STF quando ele foi eleito senador.
Cármen Lúcia liberou o processo para o ministro revisor, Antonio Dias Toffoli, em junho deste ano. No despacho que autorizou a inclusão da pauta no plenário, Toffoli alertou para “a aproximação do prazo prescricional” em 17 de agosto. A urgência do caso levou o STF a alterar seu sistema de funcionamento, que prevê julgamentos da área penal apenas às quintas-feiras.
Segundo a denúncia do Ministério Público, houve conluio entre empresas pertencentes a pessoas ligadas a Cassol para concorrer e vencer a maioria das licitações de Rolim de Moura. As defesas negam as acusações.
A pena para o crime de fraude em licitação é de dois a quatro anos, além de multa. O crime de formação de quadrilha prevê pena entre um e três anos.
Fonte: Última Instância