STF decide que MP pode defender beneficiários do DPVAT

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT, referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito. Nesta quinta-feira (7), os ministros concluíram o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 631111, iniciado na sessão plenária de quarta-feira (6/8). A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O MPF (Ministério Público Federal), autor do recurso, questionava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade, tendo em vista que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa seria própria da advocacia. Na origem, o caso refere-se a atuação do parquet em ações segundo as quais a indenização paga pela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei.

O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, votou no sentido de prover o RE, sendo acompanhado por unanimidade. Para ele, o MP tem legitimidade nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.

O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras. “Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da Constituição Federal pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora”, disse.

Por fim, ele observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição.

Segundo Zavascki, este é o caso de precedentes relativos a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.

Fonte: Última Instância

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)