O STF deverá decidir, no início da sessão plenária de hoje (18/09), se acolherá, ou não, a oposição de embargos infringentes na ação penal do Mensalão (AP-470) – caberá ao decano José Celso de Mello desempatar a votação.
Novo Julgamento – O acolhimento dos embargos infringentes permitirá que 11 dos 25 réus condenados tenham suas condutas reapreciadas pelo plenário da suprema corte – um novo julgamento em determinadas condenações.
Em caso de admissão, poderão opor embargos infringentes os réus condenados João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (crime de formação de quadrilha).
Empate – A matéria – dois agravos regimentais opostos por Cristiano Paz e Delúbio Soares – está em discussão desde a sessão plenária da última quarta (11/09) e está empatada em cinco votos: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pelo improvimento dos agravos e a consequente rejeição dos recursos.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, de outro modo, divergiram do relator da ação penal e firmaram entendimento que os novos apelos são cabíveis.
Prisão – A procuradora-geral da República Helenita Acioli já declarou que deverá requerer a prisão dos réus condenados na ação penal. Caso os embargos infringentes sejam admitidos, ela deverá excluir do pedido os 11 réus que ainda poderão ter a pena condenatória modificada.
A chefe interina do Ministério Público Federal entende que, ainda que não tenha ocorrido o formal trânsito em julgado da ação penal, a situação dos réus não poderá ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Fato Notório