STF concede novas liminares para que depoentes permaneçam em silêncio em CPMI

O Supremo Tribunal Federal concedeu três novas liminares em ordens de habeas corpus (HCs 113645, 113649 e 113749) que garantem o direito ao silêncio a depoentes da “CPMI da Operação Vegas e Monte Carlo” (CPMI do Cachoeira). Os três pacientes/depeontes deverão comparecer hoje (30/05) à comissão.

Liminares – Foram beneficiados com as decisões os convocados para depoimentos José Olímpio de Queiroga Neto, Lenine Araújo de Souza e Rodrigo Moral Dall Agnol. Os dois primeiros tiveram liminares concedidas pelo ministro Joaquim Barbosa; a terceira liminar foi concedida pela ministra Rosa Weber da Rosa.

Em todos os casos, as decisões do STF asseguram aos convocados o direito de serem assistidos e se comunicarem com seus respectivos advogados; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal de testemunha; o exercício do direito ao silêncio e de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais ou serem submetidos a medidas privativas de liberdade ou restritivas de direito no exercício das prerrogativas constitucionais.

Joaquim Barbosa, de outra forma, rejeitou pedido adicional formulado em favor de Lenine Araújo de Souza para que o paciente fosse eximido de comparecer a sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

José Celso de Mello, decano da suprema corte, ao apreciar segundo pedido de adiamento de comparecimento à CPMI apresentado pelo contraventor Carlinhos Cachoeira, indeferiu o pleito, entretanto, consignou que os convocados devem comparecer às sessões, responder às indagações e de dizer a verdade, garantindo-se o direito de permanecerem em silêncio, como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação.

Fonte: Fato Notório

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