Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Fonte: Migalhas