O presidente do Senac do Rio de Janeiro, Orlando Santos Diniz, contesta a afirmação de que a entidade está sob intervenção da Confederação Nacional do Comércio. A liminar concedida pelo desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovyth durante o plantão de Carnaval do TJ-RJ apenas bloqueia as contas do Senac-RJ no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo o texto, uma sentença da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedida em setembro de 2013 e que está preclusa por falta de recurso no prazo legal, impede a intervenção no Senac-RJ.
A existência de outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou à Caixa e ao BB a liberação do pagamento de funcionários e tributos. Orlando Diniz informa que “essa decisão permanece válida e deverá ser observada pelas referidas instituições financeiras”. O Senac-RJ, diz o texto, está tomando as devidas providências “para coibir as arbitrariedades praticadas pela CNC e pelo Sr. Antônio Oliveira Santos, inclusive para permitir a regularização do pagamento dos funcionários, colaboradores e fornecedores da instituição”.
Fonte: ConJur