A Fundação Casa/SP (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) foi condenada a pagar indenização de R$ 175 mil por danos morais e R$ 175 mil por danos estéticos, em decorrência da explosão de um artefato, durante uma rebelião de adolescentes, que provocou a amputação de partes do corpo de um agente de segurança. A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento ao agravo de instrumento da fundação, mantendo a condenação.
O empregado teve amputadas a mão esquerda e parte da mão direita e da orelha e sofreu perda auditiva total em um dos ouvidos e parcial no outro. As sequelas o deixaram incapacitado permanentemente para a atividade de agente de segurança que exercia na fundação, e ele foi aposentado por invalidez. A sentença de primeiro grau deferiu-lhe uma única indenização por dano moral e estético no valor de R$ 150 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou pequeno o valor para o tamanho dos danos causados ao empregado. Considerando que o dano envolvia tanto o aspecto físico como o psíquico do empregado, arbitrou novo valor à condenação: R$ 175 mil por os danos morais e igual valor para os danos estéticos, totalizando R$ 350 mil.
No exame do agravo de instrumento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, avaliou que o apelo não reunia as condições legais para desconstituir os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da instituição. Assim, ficou mantida a condenação.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Última Instância