Segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório começa em abril

Peticionamento-eletrônico

A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.

A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais e para os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, e ainda para os que, por qualquer motivo, tramitam na forma física. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:  

    1. Habeas Corpus (HC);
    2. Recurso em Habeas Corpus (RHC);
    3. Ação Penal (APn);
    4. Inquérito (Inq);
    5. Sindicância (Sd);
    6. Comunicação (Com);
    7. Revisão Criminal (RvCr);
    8. Petição (Pet);
    9. Representação (Rp);
    10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
    11. Conflito de Atribuições (CAt).

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. 

O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. 

Fonte: STJ

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