A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais e para os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, e ainda para os que, por qualquer motivo, tramitam na forma física. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
- Habeas Corpus (HC);
- Recurso em Habeas Corpus (RHC);
- Ação Penal (APn);
- Inquérito (Inq);
- Sindicância (Sd);
- Comunicação (Com);
- Revisão Criminal (RvCr);
- Petição (Pet);
- Representação (Rp);
- Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
- Conflito de Atribuições (CAt).
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas.
Fonte: STJ