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Novas regras para aviso prévio entraram em vigor nesta quinta dia 13.10.2011

Entra em vigor nesta quinta-feira, dia 13, a lei que estabelece aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias. A lei foi sancionada na terça-feira, dia 11, pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta.

Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.

Fonte: revista eletrônica Jusbrasil
2 Comentários
  1. Porém, a materia deixou de informar que os efeitos da nova lei, vale a partir da sua publicação e não retroagem.
    Ou seja, so tera direito aos 90 dias o empregado que após a publicação da lei tenha o perído aquisitivo correspondente.

    • Prezado Dr. Leandro, agradecemos muito pelo acréscimo na informação.

      Fique sempre à vontade para comentar.

      Att.

      Equipe Recortes Rio.

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