Reconhecido vínculo entre empresa e faxineira que trabalhava três dias na semana

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de emprego entre empresa e faxineira que trabalhava três dias por semana no local. A decisão foi unânime
Caso – Faxineira ajuizou ação reclamatória em face da empresa Ediminas S/A pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego pelo fato de trabalhar de forma não eventual, três vezes por semana para a reclamada, recebendo salário.
A gráfica por sua vez sustentou que o trabalho foi prestado de forma autônoma, sendo ponderado em depoimento do preposto, que a faxineira executava os serviços três dias por semana, embora, diversas vezes ter ocorrido o trabalho com menor freqüência, sendo o horário indefinido, podendo ainda a obreira se fazer substituir por outra pessoa.
Durante a instrução, a faxineira conseguiu provar os requisitos de relação de emprego exigidos pelo artigo 3º da CLT, tendo a Primeira Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) reconhecido o vínculo.
O magistrado apontou na decisão, que a profissional lucrava com a prestação de serviços na empresa, que era subordinada, sendo confirmado por testemunhas que a faxineira seguia instruções na execução dos serviços, salientando ainda que não havia necessidade de comparecimento da autora na maior parte dos dias da semana para haver o elemento habitualidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região manteve a decisão, tendo a reclamada recorrido ao TST.
Decisão – O ministro relator do recurso, Fernando Eizo Ono, ao manter a decisão, afirmou que o quadro fático descrito no acórdão é contrariado pela empresa ao defender que “o depoimento pessoal da autora e a prova oral são cristalinos a comprovarem a tese de defesa de inexistência de pessoalidade e subordinação jurídica”.
O relator ponderou que seria impossível rever os fatos e provas do processo, concluindo assim, que o apelo não poderia ser conhecido por força da Súmula nº 126/TST que, expressamente, proíbe o reexame dos fatos e provas por esta instância superior.
Fonte: Fato Notório
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