BRASÍLIA – O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A Medida Provisória 656 publicada hoje altera a Lei 9.250, que trata da legislação. Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.
O benefício existe desde 1995, como uma forma de incentivar a formalização dos empregados domésticos. Em 2011, foi prorrogado por quatro anos a dedução da contribuição recolhida por quem assina a carteira de empregados domésticos. O benefício é limitado a um funcionário com carteira assinada por contribuinte.
Fonte: O Globo