Esta tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 1427/11) que prevê a obrigatoriedade de disponibilização pelosserviços de atendimento ao consumidor por telefone, mais conhecidos como call centers, das gravações das conversas existentes entre consumidor e atendente pela internet. A proposta tramita em caráter conclusivo na Casa.
A proposta determina que os call centers disponibilizem as gravações de conversas entre consumidor e atendente até 24 horas após a ligação via internet, sendo esta gravação acessível por intermédio de uma senha.
A forma de acesso as conversas gravadas pelo serviço de atendimento não está estabelecido pelo Decreto Lei (nº 6.523/08) que regulamenta o funcionamento da atividade.
O projeto que é de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG) determina medidas administrativas para as empresas que descumprirem a determinação, como suspensão da atividade ou cassação da licença do estabelecimento.
Segundo o deputado hoje, as gravações são feitas apenas quando há interesse da empresa, havendo inclusive, uma assimetria nas relações entre consumidor e empresa nos serviços de atendimento telefônico, sendo pontuado pelo mesmo que, “a medida [prevista no projeto] é de fundamental importância para a defesa do consumidor lesado em juízo”.
Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e caso seja aprovada determinará um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem as novas regras.
Fonte: Fato Notório