Projeto condiciona inelegibilidade por desvio de bem público a enriquecimento

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Segundo o autor, proposta apenas inclui na lei a jurisprudência do TSE, que já exige ocorrência simultânea de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 273/13, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para explicitar que a perda do direito de se candidatar a cargo eletivo, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, exige, de forma cumulativa, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito do agente.

Segundo o autor do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o objetivo é deixar claro no texto legal aquilo que já é a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

O deputado cita “reiterados julgamentos do TSE” em que a inelegibilidade “só é aplicável quando se verificar a prática simultânea de ato doloso de improbidade que implique enriquecimento ilícito e cause prejuízo ao erário”.

Essas decisões, diz Marquezelli, são justificadas peos “princípios da proporcionalidade, razoabilidade” e pela “escala de gravidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa” (Lei8.429/92). Os artigos 9º e e 10 da lei, que enumeram uma série de atos de improbidade administrativa que, respectivamente, “importam enriquecimento ilícito” e “causam prejuízo ao erário”, são incluídos no projeto como condições necessárias para a declaração judicial de inelegibilidade.

Marquezelli considera que a aprovação do projeto vai “garantir a segurança jurídica e a evitar decisões judiciais conflitantes”.

Tramitação
A proposição está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, segue para apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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