Previdência Social: Saiba como requerer o benefício

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Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.

Cada benefício é revestido de requisitos que devem ser cumpridos, de acordo com as exigências legais. Há ainda aqueles que mesmo sem vínculo com a previdência, chamados de dependentes, poderão requerer um benefício assistencial, contudo, também estas pessoas devem preencher os requisitos legais para essa concessão.

O que muita gente não sabe é como solicitar a concessão do benefício. O advogado Gustavo Fieri Trevizano, do escritório Trevizano e Priolli Sociedade de Advogados, explica que o primeiro passo é procurar o INSS. “O segurado deve requerer junto ao INSS o agendamento de data para requerimento do benefício, este por sua vez, poderá ser efetuado pelo próprio requerente ou por advogado, se assim este preferir”.

Gustavo afirma que só há necessidade de acionar a Justiça caso o pedido junto ao INSS seja negado. Nesse âmbito, um processo bem elaborado, revestido de provas materiais e testemunhais terá grande possibilidade de êxito na justiça. “Para comprovação do direito pleiteado pelo segurado o poder judiciário entende ser necessário a apresentação de “início de prova”, não especificando no que consiste esse inicio de prova, podendo ser um, dois, três ou mais documentos que comprovem a condição a ser provada. Logo, somente a prova testemunhal será insuficiente para comprovação do direito pleiteado”.

Fonte: Vitalize Comunicação

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