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Presidente do TJ/RJ cassa liminar que impedia concessão do Maracanã

Decisão proferida pela desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da medida liminar concedida pelo juízo da Nona Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que havia, na última sexta (10/05), proibido a assinatura do contrato de concessão do Maracanã e do Maracanãzinho pelo Governo do Estado.

De acordo com informações do TJ/RJ, a magistrada também suspendeu outra liminar, que autorizava o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare para os atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), bem como ordenava a construção de um centro de treinamento em caráter provisório.

Caso – O Governo do Estado do Rio de Janeiro ajuizou os pedidos de suspensão de liminares sob o fundamento que as decisões representavam “grave risco para a ordem administrativa e econômica do Estado”.

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública com o objetivo de impedir a assinatura da concessão do complexo esportivo que abrange o Estádio Mário Filho (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho) entre o Governo do Estado e o consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG – a Justiça de primeiro grau concedeu a liminar requerida pelo MP.

Decisão – Leila Mariano acolheu os pedidos apresentados pelo Estado, destacando que as liminares podem comprometer a organização e a estruturação dos grandes eventos mundiais, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, além de trazer prejuízos ao Estado do Rio de Janeiro em razão de quebras de compromissos internacionais.

A presidente da corte estadual consignou que sua decisão não antecipava juízo de valor sobre o caso concreto, mas, tinha por objetivo evitar maiores riscos ao Estado: “O que se pretende nesta via é, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica, o que, na espécie, restou evidenciado”.

Fonte: Fato Notório

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