Presidente do STF nega autorização para Dirceu trabalhar fora da Papuda

DIRCEU

Ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses por condenação no mensalão.
Para Joaquim Barbosa, trabalho externo exige cumprimento de 1/6 da pena.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (9) pedido da defesa de José Dirceu para que o ex-ministro da Casa Civil, condenado no processo do mensalão do PT, possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

Condenado no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu autorização para trabalhar como atuar em um escritório de advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil, mas a análise de benefícios ao ex-ministro foi suspensa em razão de suspeita de uso, por ele, de celular dentro da prisão.

O presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Na quinta (8), Barbosa revogou trabalho de dois presos do processo do mensalão com o mesmo argumento, o que indicava que ele poderia revogar benefício de outros condenados.

Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. “Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.”

“A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível”, afirma Barbosa.

Nesta semana, o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil, criticou a demora na análise do pedido de trabalho externo. Ele afirmou que o cliente tinha tratamento de “exceção” e que têm sido adotadas “medidas protelatórias” em relação ao pedido de trabalho externo de Dirceu.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. Para ele, não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

Ao decidir sobre o pedido de trabalho externo, Joaquim Barbosa destacou que ainda haverá decisão sobre se houve ou não falta grave com o uso do celular dentro da prisão.

Assim como fez ao revogar as autorizações de trabalho para Romeu Queiroz e Rogério Tolentino na véspera, Barbosa destacou, pelo país, os condenados obtêm autorização para trabalho externo sem cumprir os requisitos mínimos por conta de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a saída para trabalhar é possível.

Para Barbosa, “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da penal total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim estabeleçam”.

O presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal.

Fonte: G1

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)