Portaria regulamenta suspensão de prazos processuais durante o recesso de fim de ano

CNJ

Conselho Nacional de Justiça atenderá apenas demandas urgentes entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (14/11) portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria n. 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.

Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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