Conselho Nacional de Justiça atenderá apenas demandas urgentes entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (14/11) portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria n. 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.
Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.
Fonte: Agência CNJ de Notícias