Em caráter conclusivo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, que prevê a proibição da participação em licitações para empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido.
De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), a proposta também estabelece a vedação para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de empresas na modalidade de pregão.
O texto inclui as novas normas na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo de presidente, licitações federais. De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o período do mandato.
O autor da proposta acredita que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o combate aos corruptos. Para ele, sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Fonte: Última Instância