PL obriga estabelecimentos a terem macas e cadeiras de rodas para obesos

20140529144242_Int02Hospitais, pronto- socorros, rodoviárias e aeroportos poderão ser obrigados a possuir macas e cadeiras de rodas redimensionadas para o atendimento de pessoas obesas. A regra está presente no Projeto de Lei 6509/13 do deputado Dimas Fabiano (PP-MG).

A proposta, que está tramitando na Câmara dos deputados, determina que os estabelecimentos terão 180 dias para cumprir a norma. O não cumprimento da lei acarretará multa no valor de 10 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.

O autor da proposta afirmou que seu objetivo era assegurar aos portadores de obesidade, acomodações e transporte adequados e dignos. Para justificar a abrangência do projeto, o deputado citou pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) segundo as quais há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6 % da população. Já a Organização Mundial da Saúde informa que há 300 milhões de obesos no mundo e, destes, 1/3 está nos países subdesenvolvidos.

Dimas Fabiano argumentou que, “Os casos de pessoas que se tornaram obesas vem aumentando significativamente nas últimas décadas, não só nos países desenvolvidos como, também, nos países em desenvolvimento, o que acaba por levar esta ‘doença’, segundo especialistas, à condição de epidemia global”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Última Instância

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