A Procuradoria-Geral da República se manifestou perante o Supremo Tribunal Federal contra possibilidade de haver novo julgamento dos réus condenados na ação penal (AP 470), também conhecida como Mensalão. A petição foi entregue ao Supremo na última quinta-feira (05/09).
PGR – A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, argumenta na manifestação, que o recurso de embargos infringentes foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as ações nos tribunais superiores.
Assim, de acordo com a PGR, o recurso não é mais válido, porque o artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes, foi revogado com a referida norma.
No documento afirma a procuradora: “tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”.
Julgamento – Os ministros iniciaram o julgamento sobre a validade dos embargos infringentes, suspendendo sua análise na última quinta-feira, para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. Nesta fase os ministros analisam o cabimento doe embargos para os réus que tiveram quatro votos pela absolvição.
Mesmo estando previsto esse tipo de recurso no Regimento Interno do STF, a lei editada em 1990 e mencionada pela PGR, sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal, o que para alguns ministros significa que houve sua revogação, como afirma a procuradoria. A sessão será retomada amanhã (11/09).
Beneficiados – Se o recurso dos embargos infringentes for aceito, poderá ser realizado novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Assim, com a decisão favorável, pelo menos 11 réus poderão ser beneficiados com a nova análise: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha). Na AP 470, foram denunciados 40 réus, sendo 37 julgados, e destes 25 condenados.
Fonte: Fato Notório