Pessoa com deficiência poderá cumprir pena em prisão adaptada

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O Projeto de Lei 7602/14 assegura à pessoa com deficiência o direito de cumprir pena em estabelecimento distinto, exclusivo e adaptado à sua condição. De acordo com a autora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), pessoas com deficiência que cumprem penas “não gozam efetivamente de seus direitos”.

A deputada ressalta que, no sistema prisional, “não há instalações adequadas, apoio médico específico e nem atividades voltadas às características da pessoa com deficiência”.

O projeto acrescenta a determinação na Lei de Execução Penal (7.120/84).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados 

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