Peixe Urbano indenizará consumidora por viagem cancelada

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou empresa a indenizar cliente que teve viagem cancelada. A decisão foi unânime.

Caso – Consumidora ajuizou ação indenizatória em face da empresa Peixe Urbano Web Serviços Digitais LTDA informando que comprou pacote turístico em seu site e teve a viagem cancelada sete dias antes da data do voo.

Segundo a autora, ela adquiriu um pacote com destino a Paris (FR) pelo valor de R$ 2.499, e programou a viagem para data coincidente com as férias de sua filha, entretanto, uma semana antes do dia previsto para o embarque, foi informada pela agência de que a viagem estava cancelada.

Para não deixar de realizar a viagem, a autora arcou com os custos, gastando o valor de R$ 3.494 para realizar o passeio programado, ajuizando posteriormente ação judicial contra a empresa sustentando que “o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou grandes transtornos psíquicos e financeiros”, requerendo assim indenização dos gastos realizados e dano moral.

Em sede de primeiro grau o pedido foi julgado procedente, sendo a empresa condenada ao pagamento do dano material solicitado, bem como do dano moral ficado em R$ 2 mil. De acordo com a sentença, “os transtornos e aborrecimentos suportados pela autora extrapolaram os limites da normalidade estando assim configurado o dano moral”.

O Peixe Urbano contestou a ação alegando que o inadimplemento contratual não é de sua responsabilidade, apontando ilegitimidade passiva em sede de preliminar.

Decisão – O desembargador relator da ação, Fábio Eduardo Marques, rejeitou a ilegitimidade ativa e passiva, e ao confirmar a decisão anterior salientou que: “sendo incontroversa a aquisição do pacote turístico por intermédio da página eletrônica da recorrente, bem como o pagamento do preço e a não prestação do serviço contratado, evidencia-se o serviço defeituoso porque a recorrente não proporcionou a segurança e a garantia que dele esperava o consumidor”.

O relator concluiu, por fim, que “a recorrida foi notificada apenas sete dias antes da viagem, além de não ter usufruído completamente dos serviços pactuados. Daí o dano moral, que adveio dos transtornos, angústia e frustração às justas expectativas da recorrida, que excedem ao mero dissabor”.

Além dos danos materiais e morais pleiteados, a decisão estabeleceu que a empresa pagará custas e honorários advocatícios.

Matéria referente ao processo (0108265-10.2012.807.0001).

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)