Partidos perdem tempo de propaganda gratuita por falta de promoção feminina

image (15)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou procedentes duas representações eleitorais e cassou parte do tempo de propaganda partidária gratuita do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em razão da não inclusão da participação feminina nas publicidades.

Histórico – De acordo com informações do MPF, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo ajuizou as representações, pois o PP descumpriu a obrigação de destinar tempo mínimo a participação feminina na política; o PSB, por sua vez, concedeu espaço, mas não realizou a promoção às mulheres.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) expressa que as propagandas partidárias gratuitas, veiculadas em emissoras de rádio e televisão, devem reservar ao menos 10% do tempo total do partido para a promoção da participação das mulheres na política (artigo 45, inciso IV).

O Ministério Público Eleitoral sustenta que não basta aos partidos políticos a veiculação de imagens de mulheres nas propagandas, sendo necessário, também, apresentar conteúdo que promova e difunda a participação feminina.

Signatário das representações, o procurador-regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva constatou o descumprimento do tempo mínimo pelos partidos políticos – foram ajuizadas representações contra oito partidos, no total.

Irregularidades – As peças publicitárias do Partido Progressista foram apresentadas por homens e em nenhuma delas havia referência à participação das mulheres na política.

O PSB trouxe a participação da deputada federal Luiza Erundina, todavia, as peças não promoveram a efetiva inclusão das mulheres na política – a publicidade ficou restrita à apresentação da parlamentar.

Condenações – As decisões da Justiça Eleitoral determinaram a perda de cinco vezes o tempo que deixou de ser utilizado para a promoção da participação feminina nas propagandas partidárias. O órgão ministerial já contabiliza três condenações contra partidos pela violação à Lei Eleitoral: PP, PSB e o PV – o primeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral irá apreciar, pelo mesmo motivo, representações ajuizadas em face do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Cristão (PSC).

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)