Para entidades, multa para aumento de uso de água é ilegal sem racionamento

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Proteste enviou ofício ao governador Geraldo Alckmin pedindo esclarecimentos sobre a proposta de aplicação de taxa extra

A multa aos usuários da Sabesp que aumentarem o consumo de água só é legal após a adoção de racionamento. A avaliação é das entidades de defesa do consumidor. No início da semana, o governador Geraldo Alckmin anunciou que a Sabesp adotará a aplicação de multas para enfrentar crise hídrica. A cobrança ocorrerá  para quem gastar mais do que a média dos 12 meses do ano passado.

A ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor já enviou ofício ao governador pedindo esclarecimentos sobre a proposta de aplicação de multa.  O ofício ainda não foi respondido. Questionamos se houve autorização das agências do setor para multar”, esclareceu Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação. Ela destaca que a legislação só permite essa medida em condições extremas. “A tarifa de contingência, caso seja adotada, vai incidir, preferencialmente, sobre consumidores que ultrapassarem os limites previstos no racionamento”, apontou.

A Sabesp aguarda a regulamentação da Arcesp (Agência Regulamentadora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e argumenta que a base legal para a multa é a Lei Federal nº 11.445/2007, que prevê mecanismos tarifários de contingência. Segundo a companhia, a iniciativa é uma forma de garantir segurança no abastecimento em meio à maior crise hídrica dos últimos 84 anos.
Fonte: G1
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