O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu a imprensa no final da tarde de ontem (10/03) para anunciar que a entidade ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5096) no STF, na qual requer a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
ADI – A entidade dos advogados aponta que a atual correção da tabela, por índices abaixo da inflação, ofende à Constituição Federal sob diversos aspectos: conceito de renda (art. 153, III), capacidade contributiva (art. 145, § 1º), não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
A OAB entende que a tabela do imposto de renda deve ser corrigida pelo índice da inflação – o IPCA – e exemplificou que, caso o índice já fosse vigente, a faixa de isenção de pagamento saltaria dos atuais R$ 1.787 para R$ 2.758.
Furtado Coêlho explicou a ação da entidade: “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”.
IRPF 2013 – O procurador especial tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, esclareceu que a ação proposta não exime os contribuintes de fazerem, regularmente, a declaração do IPRF dentro do prazo legal: “A orientação é fazer a entrega no prazo correto, que vai até 30 de abril. Quando julgar a ação da OAB, o próprio STF informará os novos procedimentos. É importante lembrar que, mesmo o contribuinte que já enviou a declaração, em caso de mudança, pode retificá-la até o fim do prazo”.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Fato Notório